quarta-feira, 23 de março de 2016

Dilma sanciona lei que permite a BB e Caixa comprarem ações de empresas

Presidente vetou artigo que falava em anulação de negócios.
Oposição diz que lei pode causar prejuízos aos bancos públicos.

A presidente Dilma Rousseff sancionou, com vetos, a lei que autoriza o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e suas subsidiárias a comprar ativos em instituições financeiras públicas ou privadas, sediadas no Brasil, até o final de 2018.

Com a sanção, Caixa e BB voltam a poder adquirir participação em bancos privados e, também, em empresas dos ramos de seguro, previdência, de capitalização e da área de tecnologia da informação. Elas já tiveram esse tipo de autorização por força de uma lei que vigorou até 2012.
Essa autorização foi tratada em uma medida provisória aprovada pelo Senado no início de março.
Vetos
Um dos vetos da presidente Dilma foi à cláusula que permitia a anulação de negócios, caso fosse verificada uma irregularidade preexistente à aquisição.
A exigência havia sido inserida à MP por meio de uma emenda durante a passagem pela Câmara dos Deputados. Mantida pelo Senado, foi justificada como uma tentativa de assegurar os investimentos feitos pelos bancos públicos.

Dilma justificou o veto informando que o dispositivo traz “expressão juridicamente imprecisa”, o que “poderia dificultar a compreensão do conteúdo e do alcance da norma, resultando em insegurança jurídica.”
A presidente aponta ainda que “o Direito Civil já prevê regras consolidadas acerca da nulidade ou anulabilidade de negócios jurídicos."
De acordo com a equipe econômica do governo federal, a lei fortalece os bancos públicos e diminuem os impactos da instabilidade econômica internacional na economia brasileira.
“A proposta objetiva fortalecer o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal ao capacitá-los para concorrer em igualdade de condições com instituições financeiras privadas na aquisição de ativos”, justificou o governo.
Já senadores oposicionistas afirmaram que ela trazer prejuízos à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil ao abrir a possibilidade de compra de ações de bancos privados falidos.

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